Um Projeto do Governo prevê mudança na Lei Estadual 10.837/2018 que disciplina as atividades das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos de origem animal de pequenas agroindústrias. A proposta começou a tramitar a partir da leitura em plenário na sessão da segunda-feira (29) e passará por análise dos seguintes colegiados: Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças.
O objetivo da proposta de alteração do governo permite que a agroindústria de pequeno porte, fabricante de produtos de origem animal, possa ter sua localização nas áreas urbanas dos municípios. A iniciativa do Estado detalha a forma de fiscalização e o papel do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp), que é vinculado ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (Idaf).
Outra mudança prevista no projeto é que, se aprovada pelas comissões, o produtor não precisa ter, necessariamente, vínculo direto com a produção rural. Entretanto, deve utilizar matérias-primas da zona rural capixaba e ter maior envolvimento familiar nas atividades do estabelecimento, pois segue sendo um empreendimento familiar.
Pelo texto, a pequena agroindústria deve utilizar mão de obra familiar, podendo contratar até cinco funcionários não pertencentes à família. Se a agroindústria for vinculada a uma associação ou cooperativa, poderá contratar até dez funcionários não familiares.
Boas práticas
O texto mantém a exigência de um curso de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (BPF) para aqueles que manipulam o alimento, que deve servir de base para um Manual de BPF, de responsabilidade do produtor. Condição para o funcionamento do estabelecimento, o curso é monitorado pelo Idaf.
O governo explica as mudanças. “A alteração visa atualizar os termos descritos na legislação vigente, bem como adequar critérios e procedimentos condizentes com a realidade das agroindústrias de pequeno porte no estado, a fim de atender critérios técnicos mais condizentes com a realidade do setor”, esclarece o Executivo.






