24 de março de 2026
terça-feira, 24 de março de 2026

Casagrande assina documento para que governadores não compareçam a CPI da Covid

O governador Renato Casagrande (PSB) foi um dos 19 governadores de todo o país que assinaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para desobrigar os governadores de comparecerem à CPI da Covid. Lembrando que Casagrande não foi um dos políticos convocados para prestar depoimentos na comissão.

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Na última quarta-feira (26) a  CPI da Covid aprovou nesta quarta-feira (26) a convocação de nove governadores, um ex-governador e uma vice-governadora para prestarem depoimento na comissão. Na ocasião, foram convocados os governadores Wilson Lima, do Amazonas, Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, Waldez Góes, do Amapá, Helder Barbalho, do Pará, Marcos Rocha, de Rondônia, Antônio Denarium, de Roraima, Carlos Moisés, de Santa Catarina, Mauro Carlesse, de Tocantins e Wellington Dias, do Piauí

Além disso, a Comissão também aprovou nesta quarta-feira (26) a reconvocação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, do ex-chefe da pasta, Eduardo Pazuello.

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A ação conta com as assinaturas dos seguintes governadores:

Amazonas – Wilson Lima (PSC)
Amapá – Waldez Góes (PDT)
Bahia – Rui Costa (PT)
Distrito Federal – Ibaneis Rocha (MDB)
Goiás – Ronaldo Caiado (DEM)
Maranhão – Flávio Dino (PCdoB)
Pará – Helder Barbalho (MDB)
Pernambuco – Paulo Câmara (PSB)
Piauí – Wellington Dias (PT)
Rio de Janeiro – Cláudio Castro (PL)
Santa Catarina – Carlos Moisés (PSL)
Roraima – Antonio Denarium (sem partido)
São Paulo – João Doria (PSDB)
Sergipe – Belivaldo Chagas (PSD)
Rio Grande do Sul – Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia – Coronel Marcos Rocha (PSL)
Alagoas – Renan Filho (MDB)
Tocantins – Mauro Carlesse (PSL)
Espírito Santo – Renato Casagrande (PSB)

Ex-deputado Aloízio Santos dá nome ao trecho da BR-262 entre Cariacica e Viana

O trecho da BR-262 entre os quilômetros 7,2, em Cariacica, e 20, em Viana, passa oficialmente a se chamar Rodovia Deputado Aloízio Santos. A lei que determinou a mudança, entrou em vigor na última terça-feira (25) com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), e é resultado de uma iniciativa apresentada em 2007, na Câmara dos Deputados, pela então deputada capixaba e hoje senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

“Prestar justa homenagem ao ex-Deputado Federal do ES Aloízio Santos – falecido na madrugada do dia 6 de novembro de 2007, por sua atuação como representante dos capixabas na Câmara. Sua história parlamentar de incansável atuação em prol do desenvolvimento do Estado do Espírito Santo e da defesa dos interesses do povo brasileiro teve como um dos marcos de referência os esforços por ele despendidos com vistas à duplicação da BR-262, no trecho compreendido entre os municípios de Cariacica e Viana”, disse Rose.

O homenageado é pai do atual deputado estadual Marcelo Santos (MDB). A senadora lembra que Aloízio travou longa batalha pela duplicação da rodovia, o que legitima a nova lei. Rose pontuou ainda o número de vidas preservadas, em um trecho que antes da duplicação era conhecido como “Rodovia da Morte.

“A medida não só transformou essa pecha em coisa do passado, como também foi e continua sendo de alto significado para o desenvolvimento econômico do Estado, facilitando o trânsito de produtos e incrementando o fluxo de turistas”, disse.

Histórico

Cariaciquense, Aloízio Santos nasceu em 11 de outubro de 1940, em Brejo Grande, no Estado de Sergipe. Formado em Direito, começou sua vida pública em 1972 como vice-prefeito de Cariacica-ES, mais tarde sendo eleito chefe do Executivo do mesmo município por duas vezes.

Ocupou também, por três vezes, o cargo de Deputado Federal. Exerceu ainda o cargo de Presidente da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo e da Superintendência Nacional de Abastecimento, e exercia, até seu falecimento, o cargo de diretor-presidente das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A.


Lei proíbe nomeação de condenados pela Maria da Penha e crimes sexuais em Vitória

Sanção da Lei 9764 da não contratação de servidores envolvidos em violência de gênero Foto: Divulgação PMV

Uma nova lei em Vitória proíbe a nomeação ou  a contratação por parte da administração do município, seja de forma direta ou indireta, de pessoas condenadas por crimes sexuais e pela Lei Maria da Penha. A medida de número 9.764/2021, foi sancionada na quarta-feira (26) e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da capital.

De acordo com a matéria, pessoas que tiveram sido condenadas pelos crimes contra a dignidade sexual (estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), previstos no título VI do Código Penal Brasileiro, bem como aquelas condenadas pela lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006), não podem ser nomeadas para os cargos públicos.

A proposta foi enviada pelo próprio prefeito da capital, Lorenzo Pazolini à Câmara Municipal de Vereadores, e aprovada pelo Legislativo no último dia 20 de maio,  data que registra o Dia Nacional de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes,

“O nosso desafio é quebrar o ciclo de violência na capital. Por meio dessa medida, vamos não somente inibir a prática criminosa contra mulheres e crianças, como, também, enviar um recado da sociedade aos agressores, à medida que fechamos as portas do município para quem abusa: aqui, não toleramos crimes”, pontuou o prefeito.

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