A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu condenar o deputado federal General Girão, do PL, por danos morais coletivos. A condenação se deu em consequência de seus incentivos a atos antidemocráticos que ocorreram após as eleições de 2022. Girão deve pagar uma indenização de R$ 2 milhões e remover publicações em suas redes sociais que estejam ligadas a essas ações, com um prazo de dez dias para cumprimento. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com a sentença do juiz federal Janilson de Siqueira, a conduta do deputado representa uma afronta ao Estado de Direito e ao regime democrático, colocando em risco a legitimidade das eleições e a função do Poder Judiciário. O juiz enfatizou que as postagens de Girão foram caracterizadas como discurso de ódio, além de veicularem notícias falsas sobre os resultados eleitorais e incitarem a população e as Forças Armadas à subversão da ordem democrática.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que Girão utilizou suas redes sociais de maneira abusiva, estimulando condutas contrárias ao Estado democrático de Direito. O MPF destacou uma postagem feita um mês antes da invasão de prédios públicos, na qual o deputado já incentivava a violência contra instituições democráticas, principalmente o Congresso Nacional.
Por ser deputado federal e general da reserva do Exército, Girão teve sua ação considerada como um papel ativo na articulação e promoção de atos criminosos. O MPF mencionou a intenção do deputado em ver a realização de um golpe de Estado, sugerindo uma ligação causal entre suas ações e o dano causado.
Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados a indenizar em R$ 3 milhões, devido à omissão na proteção da democracia. Os entes federados terão ainda que promover um evento público e implementar ações educativas para prevenir novas ameaças ao Estado Democrático.
A União, por sua vez, deverá pagar R$ 2 milhões e organizar uma cerimônia pública de pedido de desculpas em até 60 dias, com a participação dos comandantes das Forças Armadas. Essa ação é em resposta à divulgação, em novembro de 2022, de uma nota que, segundo o MPF, incentivou os acampamentos em frente aos quartéis.
A sentença ressalta que a nota dos comandantes militares normalizou os acampamentos e manifestações antidemocráticas, fomentando a falsa ideia de legitimidade dos discursos insurrecionais. Também foi destacado que a atuação de agentes públicos em altos cargos não se alinhou com os princípios de legalidade e neutralidade política das Forças Armadas.
A decisão ainda determina que a União promova cursos de formação para militares, revisitando os eventos antidemocráticos de 2022 e reforçando a importância do respeito aos princípios do Estado Democrático de Direito.






