20 de janeiro de 2026
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

MP-ES denuncia 27 suspeitos por crimes na comercialização de café no ES

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou 27 pessoas por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Investigações conduzidas pelo Gaeco-Central indicam que o grupo manipulava negociações de venda de café no estado e deixou de recolher cerca de R$ 466 milhões em tributos.

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Entre os investigados estão empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores. O processo corre em segredo de Justiça.

Conforme a denúncia, o grupo promovia fraudes fiscais na comercialização do café em todo o Espírito Santo, ocultando a movimentação real de recursos e reduzindo ilegalmente a cobrança de impostos.

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Segundo o MPES, as irregularidades teriam provocado um prejuízo estimado em cerca de R$ 466 milhões aos cofres públicos estaduais.

No âmbito da Operação Recepa, aproximadamente R$ 12 milhões foram bloqueados em contas de pessoas físicas e jurídicas sob investigação. Também foram apreendidos R$ 400 mil em espécie, e cerca de 190 veículos tiveram a indisponibilidade decretada.

Em 27 de novembro, uma ação ostensiva da operação cumpriu 14 dos 16 mandados de prisão preventiva expedidos, além de 37 mandados de busca e apreensão: 35 no Espírito Santo, um em Minas Gerais e um em Sergipe.

Como funcionava o esquema?

A investigação apurou que a organização estruturou uma rede para ocultar a verdadeira origem das sacas de café, simular operações interestaduais e gerar créditos tributários indevidos, com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento do ICMS.

Os levantamentos apontam que a quadrilha utilizava o regime de tributação diferida do grão cru, que posterga o recolhimento do imposto, para camuflar toda a movimentação.

A fraude chamava atenção pela complexidade. O processo tinha início na compra do café diretamente de produtores, normalmente paga em espécie e sem emissão de nota fiscal, formando estoques inteiros não declarados.

Para “esquentar” essas mercadorias, o grupo se valia de empresas noteiras, abertas apenas para emitir notas frias, que registravam entradas fictícias, simulando o recebimento legal do café e justificando o estoque irregular.

Na comercialização para outros estados, sobretudo Sergipe, a operação era novamente simulada: as noteiras apareciam como responsáveis pela venda, ocultando o vendedor real e evitando o pagamento do imposto devido na saída interestadual.

A apuração também identificou uma empresa noteira situada fora do Espírito Santo, criada apenas para simular vendas fictícias ao estado e gerar créditos de ICMS que eram posteriormente utilizados em compensações ilegais.

No Espírito Santo, a comercialização do café cru é tributada pelo regime de ICMS diferido, que adia o recolhimento do imposto para etapas posteriores da cadeia. O estado é o maior produtor de café conilon do Brasil.

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