20 de janeiro de 2026
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

STF libera ingresso na Marinha a candidatos casados com filhos e vínculo afetivo

O edital de ingresso nas Escolas de Aprendizes Marinheiros oferece 850 vagas e traz uma novidade: candidatos casados também poderão concorrer. A Marinha afirma que a alteração se baseia em um acórdão do Supremo Tribunal Federal.

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No edital do concurso CPAEAM/2026, com inscrições de 27 de janeiro de 2026 a 25 de fevereiro, a corporação deixa claro que, mesmo reconhecendo vínculos conjugais, paternidade e relações de dependência, inclusive socioafetiva, será mantido o regime de internato para os candidatos aprovados, que serão futuros marinheiros de carreira da Marinha do Brasil.

Mantendo-se o curso de formação sob o mesmo regime, com as mesmas exigências acadêmicas e as condições necessárias para aprovação e aptidão ao exercício da atividade militar.

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A decisão relacionada ao Tema 1388, declarando inconstitucional item do Estatuto dos Militares

O artigo 144‑A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) foi considerado inconstitucional por condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças, inclusive em regime de internato e sob dedicação exclusiva ou disponibilidade permanente próprias da carreira militar, à ausência de vínculo conjugal, união estável, maternidade, paternidade ou dependência socioafetiva.

Veja os principais requisitos para ingresso nas Escolas de Aprendizes Marinheiros

Entre os requisitos de destaque estão a faixa etária (18 a 22 anos), a possibilidade de participação de pessoas naturalizadas originárias de outros países e a obrigatoriedade de matrícula, inclusive para candidatos aprovados que mantenham vínculo conjugal, união estável, maternidade, paternidade ou dependência socioafetiva.

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II da CRFB/1988;

b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Apresentar documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia que permita o reconhecimento, conforme definido no subitem 4.3;

d) Em conformidade com a jurisprudência do acórdão relativo ao tema 1388 do STF, serão admitidos no certame candidatos que possuam filhos ou dependentes.

f) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade até o dia 30 de junho de 2027, nos termos da Lei n.º 11.279, de 9 de fevereiro de 2006.

A condição após a conclusão do curso

Os aprovados que ingressarem na Marinha por meio do concurso para as EAM e cumprirem as etapas da formação deixarão as Escolas de Aprendizes com a graduação de Marinheiro, podendo progredir regularmente até a graduação de suboficial e, mediante concursos internos, alcançar postos de oficial superior.

Durante o período de formação, segundo a Marinha, o Aprendiz‑Marinheiro receberá bolsa‑auxílio correspondente à sua graduação, no valor de R$ 1.303,90. Após a formação, o militar passará a receber o salário de Marinheiro, estimado em cerca de R$ 2,5 mil a partir de janeiro de 2026. A remuneração de um suboficial, último degrau da carreira regular, pode alcançar aproximadamente R$ 14 mil. Os montantes da tabela salarial dos militares podem sofrer variações conforme a localidade de serviço, número de dependentes, cursos realizados e outros fatores.

 

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