20 de janeiro de 2026
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Ales aprova atualização de taxas ambientais com desconto para municípios

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, no dia 17 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 926/2025. De autoria do Poder Executivo, a proposta altera a Lei nº 7.001/2001, que estabelece as taxas cobradas pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ambiental.

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A medida prevê a atualização dos valores, a reestruturação de serviços e a inclusão de novas taxas relacionadas à fiscalização da fauna silvestre, além de conceder desconto para entes municipais. Conforme a mensagem encaminhada pelo governador Renato Casagrande (PSB), o objetivo é adequar os valores das taxas aos serviços efetivamente prestados pelos órgãos ambientais estaduais, respeitando a proporcionalidade do esforço técnico exigido em cada fase do licenciamento.

O texto destaca que, em determinados casos, como na Licença Prévia, o volume de análise técnica é superior ao da Licença de Instalação, o que justifica a revisão dos valores atualmente praticados.

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Um dos principais pontos do projeto é a redução de 70% no valor das taxas quando o solicitante de licenças ou autorizações ambientais for o ente municipal. O benefício se aplica a itens específicos das tabelas de serviços prestados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama), pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), entre outros órgãos.

A proposta também promove mudanças nas taxas de licenciamento ambiental, abrangendo atividades de silvicultura, licenças, autorizações, ações de controle e fiscalização, além de serviços relacionados ao uso e manejo da fauna silvestre e exótica. Entre as alterações estão a reorganização das classes de licenciamento, a atualização dos valores e a inclusão de serviços voltados à fiscalização da fauna silvestre mantida em cativeiro.

Segundo o governo estadual, a iniciativa busca reequilibrar financeiramente os serviços ambientais, adequando os custos à complexidade dos procedimentos e ampliando a capacidade de atuação do Estado na área, sem deixar de apoiar os municípios.

O projeto é acompanhado de declaração do ordenador de despesa, na qual o diretor-geral do Iema, Mario Stella Cassa Louzada, afirma que a proposta não gera aumento de despesas para o Estado. O documento atesta ainda a adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Há também parecer favorável da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que considerou atendidas as exigências da LRF. De acordo com a análise da Subsecretaria da Receita Estadual, com base em manifestação técnica do Iema, há expectativa de aumento de arrecadação em razão das alterações propostas na legislação.

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