Foi promulgada nesta segunda-feira, 5, a Lei nº 12.724/2026, que estende a proteção a advogados e advogadas envolvidos em situações de violência familiar ou doméstica no Espírito Santo. A norma determina que as delegacias de polícia informem a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) em até 48 horas sobre casos em que a vítima ou o agressor seja um profissional registrado na instituição.
Quando a vítima for uma advogada, a notificação à OAB-ES só será feita com sua autorização expressa, sendo direcionada exclusivamente ao setor responsável dentro da entidade. A iniciativa busca assegurar apoio e segurança, preservando a confidencialidade, a privacidade e a integridade da profissional assistida.
Origem da Proposta
A legislação partiu de um pedido formal da OAB-ES ao presidente da Assembleia Legislativa capixaba (Ales), o deputado Marcelo Santos, em 15 de dezembro de 2025 – data que marca o Dia da Mulher Advogada. Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Érica Neves, estava acompanhada pela presidente da Comissão da Mulher Advogada, Layla Freitas; pela presidente da Comissão Especial de Prerrogativas da Mulher, Patrícia Santos da Silva; e pela diretora da Comissão da Mulher Advogada, Thuzza Machado.
Esse diálogo resultou na elaboração do Projeto de Lei nº 895/2025, aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e posteriormente sancionado pelo governador Renato Casagrande.
Importância da Nova Norma
Para Layla Freitas, que preside a Comissão da Mulher Advogada, a regra representa um avanço concreto no combate à violência. “A notificação à OAB permite uma atuação ágil, com orientação, acolhimento e proteção. É uma medida que reconhece que a violência atinge todas as profissões e que a advocacia precisa de mecanismos eficientes para amparar suas integrantes”, declarou.
Thuzza Machado, por sua vez, destacou o papel institucional da Ordem. “A proposta consolida o empenho da OAB em agir com prudência e empatia, ampliando o apoio às vítimas e garantindo a apuração ética dos casos”, comentou.
A presidente da OAB-ES, Érica Neves, avaliou que a sanção da lei confirma a prioridade do tema. “Criamos um canal institucional de proteção, atenção e ação, que respeita o sigilo e a dignidade das vítimas e reforça a função da OAB na defesa da advocacia e dos direitos humanos”, afirmou.
Principais Pontos da Lei
- Legislação: Lei nº 12.724/2026
- Mudança: Delegacias devem notificar a OAB-ES sobre ocorrências de violência doméstica com advogados envolvidos
- Prazo: Até 48 horas
- Confidencialidade: A comunicação sobre vítimas depende de autorização explícita
- Fonte: Pedido institucional da OAB-ES
- Objetivo: Ampliar o amparo, a segurança e a resposta institucional







