A cantora Joelma enfrenta um conflito na Justiça devido à suspensão de uma apresentação. O caso envolve um espetáculo marcado para dezembro de 2025, no Espírito Santo, que foi cancelado poucos dias antes de acontecer. A disputa judicial gira em torno de valores que superam R$ 360 mil, incluindo restituição contratual, multas e indenização por danos morais.
A empresa Rancho do Cowboy, que atua no setor de entretenimento e eventos, moveu a ação, incluindo também a J Music, gestora da carreira da artista, como ré. De acordo com os documentos, Joelma teria sido contratada para se apresentar no dia 20 de dezembro, em Vila Velha.
No entanto, a empresa alega que o combinado não foi totalmente cumprido: o evento não teria recebido a publicidade acertada, já que a cantora não listou a apresentação em sua agenda oficial nem promoveu o show adequadamente em suas plataformas digitais.
Apresentação suspensa sem justificativa adequada
Segundo o processo, essa falta de divulgação teria gerado desconfiança no público e prejudicado diretamente a venda de ingressos, criando dúvidas sobre a realização do evento.
Ainda conforme a ação, diante da baixa demanda e da promoção insuficiente, o Rancho do Cowboy notificou Joelma e a J Music para que cumprissem integralmente o contrato. A situação, porém, teria se agravado quando, a apenas cinco dias do espetáculo, a apresentação foi cancelada.
A empresa argumenta que a suspensão ocorreu sem uma explicação plausível e causou prejuízos financeiros significativos, abrangendo despesas com infraestrutura, logística, publicidade e outros custos operacionais já realizados.
Na Justiça, o Rancho do Cowboy pede o reembolso dos valores pagos pelo contrato, somado a uma multa prevista, totalizando aproximadamente R$ 260 mil. Além disso, a empresa busca uma indenização por danos morais de no mínimo R$ 100 mil, o que eleva a quantia total reivindicada para mais de R$ 360 mil.
O caso segue em andamento e aguarda análise do Poder Judiciário.
Em comunicado oficial, a cantora se manifestou:
“Esclarecemos que não há qualquer determinação judicial, provisória ou final, que atribua responsabilidade à artista ou ordene o pagamento de valores. A ação mencionada está em fase inicial e se baseia apenas em alegações ainda não analisadas pela Justiça. O cancelamento do evento ocorreu dentro dos parâmetros contratuais e legais, devido ao descumprimento do contrato por parte do produtor. As versões apresentadas na ação não correspondem à integralidade dos fatos, que serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo”.







