O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) notificou o prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, conhecido como Arnaldinho Borgo, sobre a suspensão de um edital de licitação no valor de R$ 1,9 milhão. O certame visava contratar uma empresa para a confecção de próteses dentárias totais para a população do município.
A licitação tinha como finalidade o “registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para confecção completa de prótese dentária total convencional mucossuportada, superior e/ou inferior, para os munícipes de Vila Velha”.
Arnaldinho Borgo, reeleito em 2024 e atualmente filiado ao PSDB, foi comunicado sobre a decisão do tribunal. A unidade técnica do TCE-ES identificou diversas falhas no Pregão Eletrônico nº 077/2025, incluindo a concessão de benefícios impróprios, manipulação de cronogramas, descumprimento de prazos, entrega de documentação insuficiente e a apresentação de um atestado de capacidade técnica falso.
Ilegalidade
Em seu voto no processo TC-7513/2025-6, o conselheiro relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo afirmou que a condução do processo em relação à empresa vencedora apresenta fortes indícios de ilegalidade. Ele destacou que a licitante permaneceu na disputa mesmo após apresentar uma proposta acima do limite máximo permitido pelo edital, o que configura uma violação direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os participantes.
Ausência de atestado de capacidade técnica
O relator também apontou problemas no atestado de capacidade técnica fornecido pela empresa. O documento não cumpriu integralmente as exigências do edital, e a comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Odontologia para atividades de laboratório de prótese dentária só foi obtida após a realização do procedimento licitatório. Diante dessas constatações, o conselheiro determinou, de forma monocrática, a suspensão do edital da prefeitura. Tanto o prefeito quanto a Agente de Contratação municipal, Fabiana de Souza Toledo, foram notificados e podem recorrer da decisão.

As sete principais irregularidades detectadas pelo TCE-ES
- Concessão de vantagem indevida e manipulação de prazos: A empresa vencedora teria tido a chance de apresentar nova proposta mesmo com valor acima do teto, enquanto uma concorrente foi desclassificada sem direito à defesa.
- Descumprimento de prazos e documentação incompleta: A Fundação Clínica Carmem Lúcia enviou proposta e documentos fora do prazo e com falhas, não sanadas dentro das possibilidades legais de diligência.
- Uso indevido de diligência e envio extemporâneo de documentos: A pregoeira aceitou documentos novos após o prazo final, violando a Lei nº 14.133/2021 e as regras do edital.
- Atestado de capacidade técnica inverídico: O atestado apresentado foi emitido por uma empresa (TEC Brasil Ltda.) com atividade econômica incompatível com o objeto da licitação, sem comprovar a experiência mínima exigida.
- Irregularidade na qualificação técnica: A licitante possuía inscrição recente no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e não apresentava um responsável técnico habilitado, sugerindo falta de capacidade operacional prévia.
- Intenção de terceirizar o serviço: Foram anexadas conversas de WhatsApp em que um representante da Fundação Clínica Carmem Lúcia buscava parceria com laboratórios externos, o que violaria cláusula contratual que proíbe a subcontratação.
- Violação à publicidade e isonomia: A avaliação das amostras ocorreu de maneira não pública, sem comunicação oficial aos licitantes e sem a divulgação dos resultados no sistema eletrônico.

O que diz a Receita Federal sobre a Fundação Clínica Carmem Lúcia
CNPJ: 18.553.095/0001-36
Razão Social: Fundação Clínica Carmem Lúcia
Nome Fantasia: Fundação Carmem Lúcia (Fcl)
Data da Abertura: 25/06/2013
Porte: Sem Enquadramento
Natureza Jurídica: Fundação Privada
Opção pelo MEI: Não
Opção pelo Simples: Não
Tipo: Matriz
Situação: Ativa
Data Situação Cadastral: 25/06/2013
Localização/Logradouro: Rodovia Do Sol, Zero, Complemento: Quadra022 Lote 08-A, Bairro: Barra do Jucu, CEP: 29125-033, Município: Vila Velha, Estado: Espírito Santo
Quadro de Sócios e Administradores:
- Daniel Aaron Weiss – Presidente







