Uma análise clara sobre a queda nos divórcios no Brasil, os dados oficiais do IBGE e o contraste com a desburocratização do divórcio extrajudicial debatida na reforma do Código Civil, por Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
Após três anos consecutivos de alta, o número de divórcios no Brasil voltou a cair. Em 2024, o país registrou 428,3 mil divórcios, uma redução de 2,8% em relação a 2023, quando foram contabilizadas cerca de 440,8 mil separações formais, segundo dados divulgados pelo IBGE.
A queda marca uma mudança relevante de trajetória e sugere um novo momento nas relações familiares. Para o instituto, o recuo não representa um retorno ao estigma do divórcio, mas indica decisões mais planejadas e conscientes, em um contexto de reorganização social e jurídica das famílias.
O dado chama atenção especialmente porque ocorre em paralelo ao avanço do divórcio extrajudicial, modelo realizado em cartório, mais rápido e menos burocrático. No campo jurídico, o debate caminha no sentido da desjudicialização, com propostas de modernização do procedimento no âmbito da reforma do Código Civil.
Ainda assim, a facilidade do modelo extrajudicial não se traduz automaticamente em aumento no número de divórcios. Isso porque, na prática, nem todos os casais encontram nessa via a solução mais simples. Embora o procedimento tenha evoluído e hoje já admita situações com filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas aos filhos precisam ser resolvidas previamente na Justiça, com homologação judicial e manifestação do Ministério Público.
Esse caminho em duas etapas faz com que muitos casais optem pelo processo judicial tradicional, onde é possível resolver divórcio, guarda, pensão e convivência em um único procedimento. Sobre esse ponto, o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr. explica que “o modelo extrajudicial avançou, mas ainda não substitui o processo judicial quando há filhos. Muitos casais preferem a via judicial justamente para evitar a divisão do procedimento em duas etapas distintas”.
O divórcio extrajudicial, por sua vez, segue sendo uma alternativa importante quando há consenso e organização prévia. Ele é permitido quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com a partilha de bens, sempre com a presença obrigatória de advogado. Nesses casos, o procedimento tende a ser mais rápido, previsível e menos desgastante.
Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “o divórcio extrajudicial funciona melhor quando o casal já chegou a um consenso real. Ele reduz o desgaste e o tempo do processo, mas não substitui a Justiça quando ainda há questões sensíveis a resolver”.
O contraste entre a queda nos números e a modernização das regras mostra que o foco deixou de ser apenas o volume de divórcios. O debate atual está mais ligado à qualidade da solução jurídica, priorizando segurança, autonomia e previsibilidade para as famílias.
No fim, os dados de 2024 reforçam que o avanço do divórcio extrajudicial muda a forma como o divórcio acontece, mas não determina, por si só, o número de separações. As escolhas continuam sendo guiadas pela realidade prática de cada família e pelo caminho que oferece mais clareza e segurança.







