30 de janeiro de 2026
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Defesa oral passa a ser permitida para contribuintes em processos na Receita Federal

A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.

Continua após a publicidade

A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R – por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.

Como proceder

O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.

Continua após a publicidade

A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.

*Com informações do portal Agência Brasil

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
25ºC
Máxima
28ºC
Mínima
22ºC
HOJE
20/01 - Ter
Amanhecer
05:16 am
Anoitecer
06:26 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
4.12 km/h

Média
21ºC
Máxima
21ºC
Mínima
21ºC
AMANHÃ
21/01 - Qua
Amanhecer
05:17 am
Anoitecer
06:26 pm
Chuva
92.5mm
Velocidade do Vento
5.38 km/h

Inventário com herdeiros incapazes: como funciona a partilha em cartório sem...

Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Leia também