30 de janeiro de 2026
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Lei da igualdade salarial: empresas devem enviar relatórios a partir desta segunda (22)

Começou nesta segunda-feira (22), o período para as empresas com mais de 100 funcionários preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Os dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Continua após a publicidade

O prazo para envio do documento vai até 29 de fevereiro e para preenchê-lo o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego.

O relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. O documento é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Continua após a publicidade

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial.

De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho. As informações dos documentos preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos de ação

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

*Com informações da Agência Brasil

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
25ºC
Máxima
28ºC
Mínima
22ºC
HOJE
20/01 - Ter
Amanhecer
05:16 am
Anoitecer
06:26 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
4.12 km/h

Média
21ºC
Máxima
21ºC
Mínima
21ºC
AMANHÃ
21/01 - Qua
Amanhecer
05:17 am
Anoitecer
06:26 pm
Chuva
92.5mm
Velocidade do Vento
5.38 km/h

Inventário com herdeiros incapazes: como funciona a partilha em cartório sem...

Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Leia também