A reforma tributária traz uma importante novidade para as famílias de baixa renda: o mecanismo de devolução de impostos, conhecido como cashback. Essa iniciativa visa tornar o sistema tributário mais justo, garantindo que os menos favorecidos paguem proporcionalmente menos tributos em comparação aos mais ricos.
Impacto dos tributos sobre o consumo
Os tributos relacionados ao consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresentam uma característica regressiva. Isso significa que, embora os pobres e ricos paguem o mesmo percentual sobre o preço dos produtos, a carga tributária representa uma parte maior da renda para os menos favorecidos. Por exemplo, ao comprar um pacote de arroz de R$ 25 com uma alíquota de 25%, o trabalhador que ganha um salário mínimo paga 0,41% da sua renda em tributos, enquanto alguém que ganha R$ 10 mil paga apenas 0,062%.
O cashback para famílias de baixa renda
Para corrigir essa distorção, a reforma tributária indexou o cashback às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A emenda constitucional estabelece a devolução total da CBS e de pelo menos 20% do IBS para as famílias de baixa renda em relação a produtos essenciais, incluindo:
– Água
– Botijão de gás
– Contas de telefone e internet
– Energia elétrica
– Esgoto
Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS. Os estados e municípios terão autonomia para aumentar essa porcentagem.
Processo de devolução
Os detalhes sobre como a devolução será realizada ainda precisam ser definidos em legislação futura. Uma das possibilidades é a comparação entre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal e o registro no CadÚnico. Para o ressarcimento do IBS, pode ser necessária uma verificação automática do endereço do comprador.
Em um exemplo prático, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, mencionou o sistema implementado no Rio Grande do Sul. A partir de 2021, o estado começou a devolver parte do ICMS a famílias registradas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, utilizando um cartão de crédito. Essa devolução inicialmente era fixada por família, mas evoluiu para um modelo que considera o CPF e o valor das compras.
Essa transformação trouxe avanços significativos, sendo uma alternativa viável para famílias em regiões remotas sem acesso à internet, por meio de transferências diretas de renda, complementando o Bolsa Família. Essa iniciativa busca melhorar a qualidade de vida e aliviar a carga tributária das famílias mais vulneráveis economicamente.






