30 de janeiro de 2026
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Membros do MPES também poderão ter aumento automático de salário após juízes

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) está em processo de restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para seus promotores e procuradores de Justiça.

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Retorno do adicional por tempo de serviço

Com base em uma resolução recentemente publicada pelo Tribunal de Justiça (TJES), que permite o retorno do ATS a magistrados após 18 anos, o MPES também reconheceu esse direito para seus membros. O adicional garantirá uma bonificação de 5% do salário a cada cinco anos de exercício.

Quem será beneficiado

A expectativa é que o benefício seja aplicado a promotores e procuradores que ingressaram no MPES antes da adoção do sistema de vencimentos por subsídio. A informação foi confirmada pelo órgão ministerial à reportagem de A Gazeta.

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Implementação do ATS

De acordo com o MPES, a implementação do ATS ocorrerá conforme a capacidade financeira e a disponibilidade orçamentária do órgão. O adicional não era pago desde 2006, devido à Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que proibia a concessão de bonificações e adicionais, fazendo com que os membros passassem a ser remunerados apenas por subsídio.

Impacto no Poder Judiciário

Em relação ao Poder Judiciário, o TJES também restabeleceu o pagamento do ATS aos juízes, que foi suspenso por determinação do CNJ. A resolução do CNJ, assim como a do CNMP, alegou que esses adicionais já haviam sido incorporados à remuneração dos magistrados, justificando a proibição de pagamentos adicionais.

Movimentações no Congresso Nacional

A proposta de emenda à Constituição (PEC) do Quinquênio, que estabelece o ATS como um direito constitucional para as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, ainda está em discussão no Congresso Nacional. O TJES decidiu restabelecer o pagamento antes da conclusão da análise da PEC.

Direito acumulado e casos retroativos

O cálculo do pagamento do ATS no Espírito Santo será retroativo a 2006, contemplando os 18 anos em que o bônus esteve suspenso. No entanto, essa regra se aplica apenas aos magistrados que já recebiam o adicional anteriormente.

Justificativa do TJES

Na sua resolução, o TJES mencionou que não havia considerado a Lei Complementar 234/2002, que previa o adicional. O tribunal argumenta que a extinção do ATS desrespeitou o direito dos magistrados que já tinham incorporado o bônus antes da implementação do regime de subsídio.

Incertezas sobre o novo pagamento

A instituição de um novo modelo de pagamento gerou algumas incertezas, como os impactos financeiros, o número de beneficiados e a modalidade de recebimento (remuneratório ou indenizatório). O TJES ainda não concluiu estudos sobre essas questões de impacto financeiro.

Adicional já autorizado em outros tribunais

Até o momento, 18 tribunais, incluindo 13 Tribunais de Justiça e 5 cortes federais, já autorizaram o restabelecimento do adicional por tempo de serviço. Estados como Acre, Pará, Paraíba e São Paulo, entre outros, estão implementando o benefício, que também foi reintroduzido em todos os Tribunais Regionais Federais.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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