A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei rigoroso que visa combater a manipulação e divulgação de conteúdo de nudez e atos sexuais falsos gerados por inteligência artificial e outras tecnologias. O novo texto, que agora segue para aprovação no Senado, busca proteger a integridade das vítimas e coibir práticas abusivas no ambiente digital.
Penas previstas para a nova legislação
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a manipulação ou divulgação indevida de imagens pode resultar em penas que variam de dois a seis anos de reclusão, além de multa, caso o ato não constitua um crime mais grave. A legislação impõe penas mais severas se a vítima for uma mulher, uma criança, um adolescente, um idoso ou uma pessoa com deficiência.
Aumento de penas em casos de disseminação em massa
Um aspecto importante do projeto é o aumento da penalidade em situações de disseminação em massa, especialmente através de redes sociais e plataformas digitais. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço até o dobro.
Inclusão no Código Eleitoral
Além das novas disposições do Código Penal, o projeto de lei também altera o Código Eleitoral, criminalizando o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais. As mesmas regras de aumento das penas aplicáveis às vítimas vulneráveis se estendem aqui. Adicionalmente, candidatos envolvidos nessa prática poderão enfrentar a cassação de seu registro de candidatura ou diploma.
A iniciativa representa um avanço significativo na legislação brasileira, visando sempre a proteção de indivíduos contra abusos tecnológicos e a integridade nos ambientes digitais e eleitorais.






