O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei Complementar 1.134, que institui o Sistema de Mérito Funcional para servidores efetivos da Assembleia Legislativa e cria tabelas complementares de vencimentos e de subsídio para uma Classe Especial. A norma foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (22). A proposta foi apresentada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), e o Sindicato dos Servidores da Ales e do Tribunal de Contas (Sindilegis) afirma não ter participado de sua formulação.
Estrutura e progressão
A legislação institui uma Classe Especial adicional, com padrão salarial superior, destinada a servidores efetivos que atingiram o último nível da tabela principal, servindo também como base de cálculo para a aposentadoria. As progressões ocorrerão a cada dois anos, com referências que vão da letra A à J.
Os cargos abrangidos são: agente de polícia legislativa; analista legislativo; analista legislativo em Tecnologia da Informação; analista legislativo em Comunicação Social; analista legislativo em Registro e Redação Parlamentar; consultor legislativo; e procurador, neste último cargo com dois padrões de referência distintos.
Além das pontuações correspondentes a cada letra, a norma prevê critérios específicos para ocupantes de funções de chefia, contemplando direção e assessoramento estratégico; direção e assessoramento especial; gerência; subgerência; coordenação especial; função gratificada FG4; e função gratificada FG3.
Impacto nas remunerações
Com a criação da Classe Especial, um analista legislativo que antes atingia R$ 15,4 mil no topo da carreira poderá alcançar até R$ 21,4 mil, dependendo das funções exercidas ao longo do tempo de serviço. O efeito financeiro estimado da medida é de R$ 112,4 mil por mês e cerca de R$ 1,5 milhão ao ano.
Na justificativa do projeto, o deputado Marcelo Santos afirmou que a meritocracia prevista no texto é um reconhecimento objetivo do desempenho de servidores efetivos que acumulam atribuições de alta complexidade ao longo de anos. Segundo ele, essas funções exigem conhecimentos técnicos especializados, maior carga horária e atuação estratégica para o funcionamento eficiente do Poder Legislativo estadual.
Segundo o autor, ao definir critérios transparentes e objetivos para enquadramento e progressão, baseados em pontuação por tempo de serviço, funções e cargos, o Sistema de Mérito Funcional amplia a autonomia dos servidores, contribui para o aumento contínuo da produtividade e da qualidade dos serviços legislativos, incentiva a permanência de profissionais qualificados e preserva a memória institucional da Ales.
Tramitação e votação
O projeto foi aprovado no dia 15, mesmo dia em que foi protocolado, em regime de urgência. Não houve votos contrários; registrou-se apenas a abstenção regimental do presidente Marcelo Santos. Pablo Muribeca (Republicanos) estava ausente e Marcos Madureira (PP) não registrou voto.
Nos bastidores, servidores comentam que a medida provavelmente beneficiará quem recebeu indicação política para exercer cargos de chefia. Em nota oficial, o Sindilegis esclareceu que não participou da elaboração nem das discussões prévias relacionadas aos projetos aprovados, tendo tomado conhecimento dos textos somente quando estes já estavam em tramitação.
Desde a aprovação, conforme a nota, a equipe técnica e jurídica do sindicato dedica-se à análise detalhada das matérias, com atenção especial ao PLC aprovado, para avaliar os impactos e a extensão dos efeitos sobre a categoria. O Sindilegis-ES afirmou que agirá nas instâncias competentes, buscando aprimorar e universalizar as medidas para que os avanços sejam aplicados de forma justa a toda a base.
O veículo procurou o Sindilegis para obter esclarecimentos adicionais sobre o posicionamento do sindicato em relação ao novo Sistema de Mérito Funcional, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.







