20 de janeiro de 2026
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Nova lei atualiza política estadual de cooperativismo e reforça segurança jurídica no Espírito Santo

Foi sancionada e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado a Lei nº 12.689/2025, que atualiza a Política Estadual do Cooperativismo no Espírito Santo. A nova legislação é resultado de proposição do deputado Allan Ferreira (Podemos) e substitui a norma anterior, em vigor desde 2006, considerada defasada diante das mudanças na legislação federal e na dinâmica do setor cooperativista.

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A atualização busca conferir mais eficácia e segurança jurídica às cooperativas capixabas, além de criar instrumentos e mecanismos voltados ao estímulo do crescimento das atividades cooperativistas no Estado. Entre as principais mudanças está o fortalecimento do papel do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES), que passa a ser formalmente reconhecido como órgão técnico consultivo do governo.

A nova lei também estabelece que a assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Espírito Santo deverá ser baseada em planejamento elaborado com a assessoria do Sistema OCB/ES. Além disso, prevê ações de comunicação e disseminação do conhecimento para a promoção da cultura e da doutrina cooperativista, contribuindo, em consonância com o sistema, para um ambiente institucional íntegro e livre de cooperativas irregulares.

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Outro ponto relevante da legislação é a vinculação da regularidade junto à OCB/ES a direitos e prerrogativas importantes para as cooperativas, como a oferta de crédito consignado a servidores públicos, a participação em licitações, o recebimento de recursos provenientes de emendas parlamentares e a celebração de convênios com o Estado.

Outras leis sancionadas

Além da atualização da política de cooperativismo, outras normas aprovadas pela Assembleia Legislativa também foram sancionadas e publicadas nesta semana.

De autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), as Leis nº 12.665 e nº 12.676 instituem, respectivamente, o Dia Estadual da Pipa, a ser comemorado em 20 de julho, e o Dia do Patrono da Escola, celebrado em 13 de agosto.

O deputado Coronel Weliton (PRD) é autor das Leis nº 12.681, que institui o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, em 30 de agosto, e nº 12.668, que estabelece o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, em 18 de novembro.

Já a deputada Janete de Sá (PSB) assina a Lei nº 12.671, que cria o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico, celebrado em 26 de julho.

O deputado José Esmeraldo (PDT) é autor da Lei nº 12.672, que institui o Dia da Convenção das Igrejas Independentes e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros (Cimadeso), em 8 de agosto.

Por sua vez, a Lei nº 12.673, de autoria do deputado Sérgio Meneguelli (Republicanos), institui a Semana Estadual de Enfrentamento ao Etarismo, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 1º de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.

Completa a lista a Lei nº 12.675, de autoria do deputado Zé Preto (PP), que cria a Semana de Conscientização e de Combate ao Relacionamento Abusivo no Espírito Santo, a ser realizada na semana que antecede o dia 7 de agosto.

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