20 de janeiro de 2026
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Cerca de 2 mil presos não retornaram às unidades prisionais

Durante a saída temporária de Natal no final de 2025, mais de 46 mil detentos deixaram unidades prisionais brasileiras, segundo levantamento do g1 com dados de 14 estados e do Distrito Federal. Desse total, 44,5 mil retornaram, enquanto 1,9 mil não compareceram no prazo estabelecido e foram considerados fugitivos – o equivalente a 4% dos que usufruíram do benefício.

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A compilação considera registros de 15 estados e o DF. Paraná e Rondônia não informaram o número de presos que retornaram até o fechamento da apuração, e Minas Gerais não divulgou quantos saíram ou voltaram. Em oito unidades da federação, a saidinha não é permitida: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registra a maior taxa de detentos que não retornaram: 14%. No estado, 1.868 presos obtiveram a liberdade temporária, e 269 não se reapresentaram. Entre eles há membros de organizações criminosas e cinco infratores classificados como de alta periculosidade.

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Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos beneficiados não voltaram. São Paulo, por outro lado, tem o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos entre os 29,2 mil liberados, o que corresponde a 4% do total. Tocantins foi a única unidade federativa onde todos os 177 presos beneficiados retornaram.

A saída temporária é autorizada para condenados no regime semiaberto que exercem atividades laborais diurnas em colônias agrícolas ou industriais, ou que estão estudando. O direito é concedido a detentos de boa conduta que cumpriram um sexto da pena, se primários, ou um quarto, no caso de reincidentes. Presos condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça ou violência, como homicídio, não têm acesso à saidinha.

Fim das saidinhas e regra constitucional

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares ou atividades gerais de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito a presos que saem para estudar ou fazer cursos de qualificação profissional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi rejeitado pelos parlamentares.

No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais rigorosa não pode retroagir para crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, apenas presos condenados e detidos após a promulgação da nova norma perdem o direito à saidinha de Natal. A questão está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não marcou data para o julgamento.

“Por isso se entende que os regimes de execução penal e os benefícios também se submetem a esse princípio, segundo o qual a lei penal mais severa não se aplica a crimes ocorridos antes de sua entrada em vigor”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.

Segundo o jurista, “dificilmente temos hoje alguém já condenado definitivamente e cumprindo pena por um crime cometido depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saída temporária”.

Caso no Rio de Janeiro

Entre os 269 presos que não retornaram no Rio de Janeiro, está um traficante que já tentou escapar duas vezes da prisão. Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, é identificado pela polícia como integrante do Comando Vermelho. Em 2021, ele participou de uma tentativa frustrada de resgate com helicóptero. Três anos depois, foi surpreendido construindo um túnel dentro da penitenciária. Apesar do histórico, recebeu o benefício da saidinha e não voltou.

Dos 269 foragidos no RJ, 150 eram ligados ao Comando Vermelho (CV), 46 declararam não ter facção, 39 tinham vínculo com o Terceiro Comando Puro (TCP) e 23 com a facção Amigo dos Amigos (ADA).

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